LN – Empregados domésticos: até quando pode ser pago o abono de fim de ano

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Dezembro acabou e quem quiser saber Até quando pode pagar o subsídio de fim de ano que o Governo estabeleceu para os trabalhadores domésticos?entre outros setores, devem estar cientes de que o último mês do ano é o prazo estabelecido para fazê-lo.

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A decisão foi oficializada no dia 14 de dezembro, e deu o restante do mês para ser pago. O ministro do setor, RaquelKelly” Olmosesclareceu que não se trata de concessão facultativa, e que o empregadores Quem não pagar esse valor poderá ser denunciado pelos trabalhadores. Por isso, algumas câmaras empresariais e representantes de setores econômicos buscam estender o pagamento do bônus até os primeiros dias de janeiro.

Os regulamentos emitidos pelo Ministério do Trabalho confere 24.000 pesos na forma de um bônus extraordinário e não remuneratório a todos os empregados do setor privado com salário líquido menor ou igual a $ 185.859. No caso de trabalhadores domésticos que trabalharem por hora ou mensalmente, sem completar os oito dias de uma jornada de trabalho, receberão o bônus proporcionalmente.

“Quando a prestação de serviços for inferior à jornada legal ou convencional, os trabalhadores receberão o abono não remuneratório em maneira proporcionalde acordo com os mecanismos de liquidação previstos no Acordo Coletivo de Trabalho aplicáveis ​​ou, adicionalmente, de acordo com as regras gerais contidas nas leis mencionadas no artigo anterior que lhes sejam aplicáveis ​​segundo a sua modalidade de contratação”, indica o decreto presidencial.

Entre as justificativas para a medida esclarecidas nos considerandos do decreto 841 do Diário Oficialfigura que “é oportuno conceder um subsídio não remunerativo por apenas desta vez com o objetivo de melhorar os salários dos trabalhadores que recebem menor renda até o final do ano, sem afetar os acordos coletivos alcançados até agora e os que serão estabelecidos nos próximos meses”.

A boa notícia para quem deve pagar o bônus na conta do trabalhador é que ele será imposto de renda dedutívelalgo que para aqueles que não vierem a se enquadrar neste regime se refletirá em que poderão solicitar um reembolso até cinqüenta por cento do mesmo.

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O pagamento do bônus será dedutível do Imposto de Renda

Empregadores de serviços domésticos que devem pagar o bônus de final de ano pode ser deduzido do Imposto de Renda; enquanto que aqueles que não pagam imposto será capaz recuperar 50 por cento assinante através de uma modalidade que será comunicada em breve.

“Os sujeitos que tenham a condição de empregadores ou empregadores do Regime de Contrato de Trabalho para Pessoal de Domicílio Particular”, previsto na Lei nº 26.844, o valor pago pelo abono não remuneratório estabelecido neste decreto integra a contrapartida do serviços prestados referidos na alínea a) do artigo 16 da Lei nº 26.063, resultando imposto de renda dedutível nos termos nele previstos, de acordo com as condições estabelecidas pela AFIP”, indica a redação do regulamento.

O bônus de final de ano foi definido pelo presidente Alberto Fernández em uma política conjunta dos ministros da Economia, Sergio Massa, Desenvolvimento Social, Victoria Tolosa Paz e Raquel

O bônus de final de ano foi definido pelo presidente Alberto Fernández em uma política conjunta dos ministros da Economia, Sergio Massa, Desenvolvimento Social, Victoria Tolosa Paz e Raquel “Kelly” Olmos do Trabalho

Enquanto isso, o empregadores que não são alcançados por Imposto de Renda Eles poderão processar o reembolso de 50% do bônus de final de ano por meio de um procedimento ainda desconhecido e que será divulgado nos próximos dias.

“Os empregadores do Regime do Contrato de Trabalho para Pessoal Doméstico Particular que tenham pago o montante correspondente ao subsídio não remuneratório previsto no presente decreto e que não se encontrem abrangidos pela possibilidade de dedução prevista no número anterior, pode solicitar um reembolso de até 50 por cento do valor pago por este conceito, de acordo com as condições e modalidades estabelecidas pela Autoridade de Execução, que deve verificar o cumprimento dos requisitos de apresentação”, explica o artigo 7.º do decreto.

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Assim, as carteiras de Economia, Trabalho e AFIP ditarão as “normas complementaresesclarecimentos e operações que se façam necessários à efetiva aplicação do disposto neste decreto”




Publicado en el diario La Nación

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